Concurso:
SEFAZ-RJ
Disciplina:
Legislação Estadual
Sociedade empresarial localizada no Estado do Rio de Janeiro, com atividade de indústria, realizou, no mês de novembro de 2008, as operações abaixo descritas.
I Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00
II Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 10.000,00
III Aquisição de bens de consumo (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 5.000,00
IV Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro), confeccionada por encomenda e com identificação do encomendante, mediante composição gráfica: R$ 1.000,00
V Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE:
R$ 80.000,00 VI Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00
VII Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 (equivalente ao preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes)
VIII Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00
IX Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00
X Valor do ICMS creditado na aquisição das matériasprimas e produtos intermediários utilizados na fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII): R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00
Observações:
1. Nas operações internas, aplicou-se a alíquota normal básica do imposto, além de não se haver considerado o adicional ao Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades Sociais.
2. Não se cogitou da questão relativa à integração, ou não, do IPI à base de cálculo do ICMS.
3. Nenhuma regra de isenção alcança as operações (entradas e saídas).
4. Computou-se o valor de R$ 5.500,00 como saldo credor do imposto relativo ao confronto do período de outubro de 2008.
Ao final daquele período, a referida sociedade empresarial efetivou o confronto entre créditos e débitos do ICMS, no qual apurou o saldo indicado em uma das alternativas que se seguem. Assinale-a.
I Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00
II Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 10.000,00
III Aquisição de bens de consumo (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 5.000,00
IV Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro), confeccionada por encomenda e com identificação do encomendante, mediante composição gráfica: R$ 1.000,00
V Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE:
R$ 80.000,00 VI Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00
VII Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 (equivalente ao preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes)
VIII Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00
IX Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00
X Valor do ICMS creditado na aquisição das matériasprimas e produtos intermediários utilizados na fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII): R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00
Observações:
1. Nas operações internas, aplicou-se a alíquota normal básica do imposto, além de não se haver considerado o adicional ao Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades Sociais.
2. Não se cogitou da questão relativa à integração, ou não, do IPI à base de cálculo do ICMS.
3. Nenhuma regra de isenção alcança as operações (entradas e saídas).
4. Computou-se o valor de R$ 5.500,00 como saldo credor do imposto relativo ao confronto do período de outubro de 2008.
Ao final daquele período, a referida sociedade empresarial efetivou o confronto entre créditos e débitos do ICMS, no qual apurou o saldo indicado em uma das alternativas que se seguem. Assinale-a.