Concurso:
SEFAZ-SC
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Conforme consta no Art.29-A da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas no exercício anterior, para Municípios com população de até 100.000 habitantes.