No Parecer de Auditoria publicado relativo aos demonstrativos contábeis de 2009 e 2008 da Empresa de Energia Elétrica do Pântano do Sul S/A consta o seguinte parágrafo:
"3. A provisão para imposto de renda sobre o lucro é contabilizada apenas quando da realização desse lucro para fins fiscais. . Se essa provisão tivesse sido contabilizada, o lucro líquido estaria a menor em R$ 150.000 e R$ 120.000 em 2009 e 2008, respectivamente".
Com base nessa informação, é possível inferir que o Parecer emitido é do tipo:
"3. A provisão para imposto de renda sobre o lucro é contabilizada apenas quando da realização desse lucro para fins fiscais. . Se essa provisão tivesse sido contabilizada, o lucro líquido estaria a menor em R$ 150.000 e R$ 120.000 em 2009 e 2008, respectivamente".
Com base nessa informação, é possível inferir que o Parecer emitido é do tipo: