A Constituição Federal de 1988, em clara adoção dos princípios federativos e da teoria dos freios e contrapesos preconizados por Montesquieu, houve por bem dotar os entes políticos de capacidades legislativas diversas com o fito de alcançar um verdadeiro “federalismo".

Ocorre que há certas exceções a estes princípios, notadamente quando mais de um ente “federado" pode legislar sobre a mesma matéria. Assim, há possibilidade de mais de um ente legislar sobre orçamento?