John Smith, natural de Pindamonhangaba-SP, residente nos Estados Unidos desde 2000, faleceu em outubro de 2012 em Nova Jersey-EUA, durante passagem do furacão Sandy. Seu inventário está sendo processado naquele local. Viúvo, deixa dois filhos: Rui, domiciliado em Santa Bárbara d’Oeste-SP, e Eva, residente em Londrina-PR.
O patrimônio de John, na data de seu falecimento, era composto pelos seguintes itens:
I. casa térrea em Nova Jersey-EUA;
II. terreno em Barueri-SP, locado para uma empresa de arrendamento mercantil de veículos;
III. apartamento em Londrina-PR;
IV. veículo registrado e localizado em Nova Jersey-EUA;
V. ações representativas de parte do capital de empresa telefônica norte-americana, listadas na Bolsa de Valores de Nova York.
Em dezembro de 2012, embora já falecido, teve creditado a seu favor:
VI. aluguel do terreno em Barueri-SP;
VII. dividendos relativos às ações da empresa telefônica norte-americana.
Considerando a partilha de seus bens em partes iguais para cada um dos herdeiros, com base na Lei nº 10.705/2000, incide ITCMD, em favor do Estado de São Paulo, o que está expresso em: