Durante operação de combate à sonegação de IPVA, deflagrada em setembro de 2012 pela Secretaria da Fazenda nas principais vias da capital paulista, Júlia fora abordada. Ao verificar a documentação por ela apresentada, o Agente Fiscal Marcelo constatou pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV que o automóvel que conduzia não estava registrado em seu nome, mas no de Rafaela. Notou também que, juntamente com o CRLV, estava o Certificado de Registro de Veículo - CRV, preenchido e assinado em seu verso, com firma reconhecida por autenticidade, pelo qual se verificava a venda do veículo de Rafaela para Júlia, datada de novembro de 2010.
Em consulta à situação fiscal do veículo junto ao Cadastro de Contribuintes do IPVA, o Agente Fiscal Marcelo verificou a ausência de pagamento de IPVA para os exercícios de 2011 e 2012.
Neste cenário, Marcelo emitiu notificação de lançamento para que Rafaela realizasse o pagamento dos impostos devidos e acréscimos legais em 30 dias.
Lavrou ainda dois Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIM, um contra Rafaela e outro contra Júlia, aplicando multa por deixar de comunicar o negócio jurídico às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuintes do IPVA.
Com base nos dados acima, e de acordo com as normas previstas na Lei nº 13.296/2008 e no Decreto no 54.714/2009, o procedimento adotado pelo Agente Fiscal foi :