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Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos na Constituição do Estado de São Paulo, considere:

I. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria, salvo o tempo de serviço correspondente, exclusivamente para efeito de promoção por merecimento.

III. O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

IV. O servidor público titular de cargo em comissão do Estado terá contado, como efetivo exercício, para efeito de promoção, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, vedada a contagem para aposentadoria ou disponibilidade.

V. O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

Está correto o que se afirma APENAS em