Conforme o artigo 1º da Lei nº 11.331/02, os emolumentos relativos aos serviços públicos notariais e de registro têm por fato gerador a prestação de serviços públicos notariais e de registro previstos no artigo 236 da Constituição Federal do Brasil. Acerca desses emolumentos, considere:
I. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais ou de registro serão contribuintes dos emolumentos.
II. Os tabeliães e os oficiais registradores, como substitutos tributários, serão obrigados a proceder à cobrança e ao recolhimento dos emolumentos.
III. O cumprimento das disposições da Lei nº 11.331/02 pelos notários, registradores e seus prepostos está sujeito à fiscalização judiciária efetuada pelos juízes corregedores permanentes. Uma vez verificada a falta ou insuficiência de recolhimento dos emolumentos, poderão essas autoridades lavrar o devido Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.
Segundo as disposições da Lei nº 11.331/02, está correto o que se afirma em