Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Francisco de Souza ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa PLASTICOS S/A, postulando o pagamento de adicional de insalubridade relativo a todo o período laborado na empresa, de 12.01.2007 a 03.07.2011, uma vez que teria trabalhado submetido a ruído, cujos níveis de pressão sonora estavam acima dos limites de tolerância previstos no Anexo I, da NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Em sua defesa, a empresa alegou que encerrou suas atividades em Natal/RN, em 03.06.2011, sustentando que o ruído não ultrapassava o limite previsto na Norma Regulamentadora, juntando, como prova, a sua planta industrial, acompanhada das especificações das máquinas utilizadas no processo fabril, porém, da sua fábrica localizada no estado de Pernambuco. O reclamante apresentou impugnação alegando que a fábrica situada em Pernambuco é mais moderna do que a de Natal, e pediu que fossem consideradas tão-só as provas apresentadas com a petição inicial, quais sejam, cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa, em que há avaliação do risco ruído para o setor em que trabalhava, bem como um laudo técnico elaborado em perícia judicial realizada em outro processo, como prova emprestada, relativa a período anterior ao fechamento da fábrica. Na decisão do processo, é correto o julgador considerar que: