São consideradas pessoas politicamente expostas:

I. Os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

II. Ocupantes de cargo no Poder Executivo da União: Ministro de Estado, Grupo Direção e Assessoramento Superiores nível 6, ou equivalentes.

III. Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

IV. Presidentes de tribunal de justiça e presidentes de tribunal de contas.

V. Prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.

VI. Diplomatas e Autoridades eclesiásticas.

Quais estão corretas?