De acordo com o Art.5º da Lei Complementar nº 105/2001, o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. Consideram-se operações financeiras, para os efeitos desse artigo:

I. Contratos de mútuo.

II. Aquisições de moeda estrangeira.

III. Operações de arrendamento mercantil.

IV. Operações com cartão de crédito.

V. Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional.

VI. Operações com ouro.

Quais estão corretas?