Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante, procede-se à sua liquidação, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução. Constituem deveres do liquidante:
I. Averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade.
II. Arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam.
III. Proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, a elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
IV. Ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas.
V. Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente.
VI. Gravar de ônus reais os móveis e imóveis e contrair empréstimos para o pagamento de obrigações inadiáveis para facilitar a liquidação, na atividade social, independente de autorização prévia dos sócios.
Quais estão corretos?