Segundo o Manual de Crédito Rural (MCR), a instituição financeira é obrigada a realizar a fiscalização direta de todos os créditos, inclusive de fiscalização direta por amostragem, ressalvados casos expressamente previstos no próprio MCR. A fiscalização direta por amostragem é definida em norma e os seus critérios estão definidos na Resolução 4.174/2012 do Banco Central do Brasil. Segundo as normas do Manual de Crédito Rural, sobre a fiscalização da aplicação correta de recursos de crédito, analise as assertivas abaixo e assinale C, se certas, ou E, se erradas.

( ) A fiscalização direta ou direta por amostragem pode ser realizada por elemento da própria instituição financeira ou por pessoa física ou jurídica especializada, mediante convênio. Qualquer omissão ou negligência na verificação da correta aplicação dos recursos orçamentários sujeitará o infrator às sanções regulamentares.

( ) Em hipótese de constatação de ilícitos penais ou fraudes fiscais, deve a instituição financeira comunicar os fatos ao Banco Central do Brasil, encaminhando os documentos comprobatórios das irregularidades verificadas, com vistas à adoção das providências cabíveis.

( ) É vedada a obrigatoriedade de fiscalização nas situações em que a pessoa física ou jurídica seja contratada diretamente pelo mutuário para lhe prestar assistência técnica em nível de empresa e por empresa da qual o mutuário participe direta ou indiretamente.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: