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Nas atividades de processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, deve-se observar que o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada. Sendo considerado toque real, para efeito da NR em questão, cada movimento de pressão sobre o teclado.