Concurso:
BRB
Disciplina:
Direito Previdenciário
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O fator acidentário de prevenção (FAP) tem como base a dicotomia bonus versus malus e seu valor varia entre 0,8 e 5 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente.