Em razão das regras do Código Civil, concernentes ao adimplemento das obrigações jurídicas, é correto afirmar:

I – o juiz poderá corrigir, a pedido da parte ou de ofício, o valor da prestação contratual, quando, por motivo imprevisível, observar-se a sua manifesta desproporção com o valor inicialmente previsto no contrato;

II – são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, excetuados os casos previstos na legislação especial, a exemplo dos contratos de exportação e de compra e venda de câmbio;

III – não constitui direito contratual do devedor a retenção do pagamento em caso de recusa do credor em dar a devida quitação, situação que autoriza a via do pagamento em consignação;

IV – o credor possui o direito legítimo de cobrar a dívida antes do vencimento do prazo contratual, no caso de concurso de credores do devedor ou de sua falência.