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O empregador tem a responsabilidade de fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente, de orientar e treinar o funcionário quanto ao uso adequado, à guarda e à conservação do equipamento e, quando danificado ou extraviado, substituí-lo imediatamente, além de responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI e exigir o seu uso pelo trabalhador.