Concurso:
STJ
Disciplina:
Arquitetura
Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.
A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica do contrato.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.
A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica do contrato.