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Manifestamo-nos no sentido de que deve ser negado o pedido de Mara, candidata ao cargo de professora de inglês. Ela pretendia tomar posse apresentando documento diverso do exigido no edital do concurso em que foi aprovada. No caso, o edital exigia diploma de licenciatura plena em língua inglesa, que a candidata alegou não poder apresentar devido a greves ocorridas na instituição em que estudava. Aceitar outro documento no lugar do exigido pelo edital seria uma forma de privilegiar a candidata, ferindo o princípio da igualdade entre todos os concorrentes. (Parecer)