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Vimos informar que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a João, que usou documentos falsos em São Paulo quando estava foragido. Ele foi beneficiado por uma saída temporária, quando cumpria pena por outro crime, e decidiu não voltar à cana. A defesa alega que não retornou à prisão para cuidar da mãe, que estava doente, e do filho que estava na pior. O documento foi usado para ocultar a verdadeira identidade. O relator, ministro Beltrano de Tal, esclareceu que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça considera autodefesa o uso de falsa identidade para afastar antecedentes criminais, mas que neste caso o crime se refere à confecção de documento. (Ofício)