Concurso:
STJ
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
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Consoante a doutrina predominante, por constituírem fonte subsidiária, os usos e costumes somente se aplicam aos casos em que se verifique lacuna na lei mercantil. Os usos e costumes contra legem, portanto, não são considerados como fonte e carecem de qualquer eficácia.