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De acordo com parte da doutrina, a evolução da teoria da culpabilidade fez que, nos dias atuais, não se exija mais a consciência da ilicitude, contentando-se o direito com a consciência profana do injusto, consubstanciada pelo conhecimento da anti-sociedade, da imoralidade e da lesividade da conduta, conforme normas gerais de conduta e de princípios morais e éticos.