Concurso:
BRDE
Disciplina:
Não definido
Considerando a Resolução CONAMA N.º 001, de 23 de janeiro de 1986, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Impacto ambiental é definido como alteração específica das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, resultante das atividades humanas que afetam diretamente a saúde, a segurança da população humana e a qualidade dos recursos ambientais.
II. O licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal, dispensa a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
III. O estudo de impacto ambiental deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
IV. O estudo de impacto ambiental de empreendimentos em áreas urbanas deverá ser referente à área diretamente afetada pelo empreendimento, sendo de responsabilidade das autoridades municipais as áreas de influência direta e indireta.
V. Os empreendimentos localizados em áreas pré-determinadas pelo zoneamento dos municípios, como distritos industriais ou zonas estritamente industriais – ZEI, estão dispensados da elaboração de estudo de impacto ambiental.
I. Impacto ambiental é definido como alteração específica das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, resultante das atividades humanas que afetam diretamente a saúde, a segurança da população humana e a qualidade dos recursos ambientais.
II. O licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal, dispensa a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
III. O estudo de impacto ambiental deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
IV. O estudo de impacto ambiental de empreendimentos em áreas urbanas deverá ser referente à área diretamente afetada pelo empreendimento, sendo de responsabilidade das autoridades municipais as áreas de influência direta e indireta.
V. Os empreendimentos localizados em áreas pré-determinadas pelo zoneamento dos municípios, como distritos industriais ou zonas estritamente industriais – ZEI, estão dispensados da elaboração de estudo de impacto ambiental.