A questão do acesso e do sigilo dos documentos está disposta nos termos do capítulo V da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e foi regulamentada no decreto n.2.134, de 24 de fevereiro de 1997, que previa quatro categorias de acesso com seus respectivos prazos de retenção. Este decreto foi revogado em 2002, pelo decreto n.4553 que no art.7º., parágrafo 1º., vetado, determinava:

I. a ampliação dos prazos de abertura à consulta pública dos documentos sigilosos.

II. a renovação de prazo por tempo indeterminado dos documentos considerados ultra-secretos.

III. a redução dos prazos de abertura à consulta pública dos documentos sigilosos.

IV. os documentos considerados ultra-secretos assumem a possibilidade de renovação por um prazo de 30 anos.

V. a renovação por tempo determinado dos documentos considerados ultra-secretos.

Assinale: