No que tange à jornada de trabalho do bancário, analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

I - O bancário que exerce a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outro cargo de confiança, como advogado, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis, desde que receba gratificação não inferior a um terço de seu salário.
II - Todo bancário que ocupa cargo de confiança cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as excedentes.
III - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, está sujeito a jornada diária de seis horas, exceto se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, hipótese que sua jornada regular é de oito horas.
IV - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras.