Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção como abuso da função pública para obter fins privados tem sido questionado, com a proposta de que o termo “corrupção” passe a incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção e estratégias destinadas a implementá-las.
José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p.61-2 (com adaptações).
Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma proposta de reescrita para o seguinte período do texto CB1A1AAA: “Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.” Assinale a opção em que a reescrita apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do período.