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Com a fala “Que o enfrentamento das questões de mérito não seja obstaculizado por bizantino formalismo” (l.5 e 6), a ministra indica que os operadores do direito devem primar pelo uso do padrão culto da língua portuguesa, evitando linguagem simplificada, que pode ser mal interpretada pelos seus pares.
Conclui-se da oração “Que a sentença seja compreensível a quem apresentou a demanda e se enderece às partes em litígio” (l.7 a 9) que o operador do direito deve endereçar ao juízo texto jurídico bem escrito, com o emprego de latinismos, que são conhecidos pelos magistrados e proporcionam mais fluidez e precisão textual.