Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Considere:
I. O particular, solicitante de reunião para tratar de assuntos de seu interesse ou de terceiros, deve ser pessoa física não ocupante de cargo ou função pública.
II. As solicitações de audiências devem, obrigatoriamente, ser apresentadas por meio eletrônico, discriminando-se a identificação do requerente, prováveis participantes, objetivo da reunião e sugestão de data.
III. As audiências devem ocorrer no local de trabalho e no horário de expediente.
IV. O servidor do TRE-SP deve zelar para que seja mantido, na unidade administrativa, registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e dos assuntos tratados.
Especificamente no que concerne ao tema da “concessão de audiências ou realização de reuniões com particulares”, está correto o que consta APENAS em