Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, NÃO poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim