As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.
 
Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal nº 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit