Um edifício público está sendo reformado, e o órgão contratante, embora disponha de sistema próprio de apropriação de custos, medição de obras e de uma tabela de preços unitários correspondentes aos serviços contratados, alterou a planilha de custos para contratação da obra com vistas a se adequar aos critérios da fonte financiadora, adotando as tabelas do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). No processo de execução da obra, foram identificadas, após uma demolição parcial, necessidades de acréscimos quantitativos nos serviços e obras contratados, que não haveria como se prever a partir das prospecções prévias ao projeto e cuja execução requer aumento no valor total do contrato, o qual o órgão contratante pretende realizar aos mesmos preços unitários, atualizados, e demais condições estabelecidas no contrato original. Pretende ainda o contratante realizar o aditivo contratual unilateralmente (ficando o contratado obrigado a aceitar o acréscimo contratual de serviços).
A tabela a seguir apresenta as atividades que compõem a obra (identificadas por letras) com as durações originais e os tempos requeridos para os serviços que foram acrescidos e com as respectivas relações de precedência (”depende da conclusão de”).
Do ponto de vista legal, o aditivo contratual, nos termos pretendidos pelo contratante, é