Em relação à Demonstração do Resultado Abragente − DRA pode-se afirmar que:

I. A legislação societária desobriga a apresentação desta demonstração para todas as sociedades por ações, que na data do balanço possuam Patrimônio Liquido em valor superior a dois milhões de reais.

II. Conforme o disposto na Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores, deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas, se a entidade for uma companhia fechada.

III. A legislação societária brasileira vigente exige que essa demonstração seja incluída como item específico na Demonstração do Resultado do Exercício logo após a apuração do Resultado das operações correntes.

Está INCORRETO o que se afirma em