O Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, bem como suas atualizações ou alterações, deverá ser aprovado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal que, subsidiado por pareceres das áreas de Controle Interno, de Orçamento e Finanças e do Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal, decidirá sobre a conveniência da execução de cada obra ou aquisição de imóvel e de sua inclusão nas propostas orçamentárias anual e plurianual. A inclusão de dotação no orçamento anual para execução de obra constante do plano será condicionada a, EXCETO: