De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, “ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. A Resolução ainda afirma que: “Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente”. A empresa Brasil Ltda. incorreu em gastos que não proporcionaram expectativa provável de geração de benefícios econômicos futuros para a entidade, apesar da intenção da administração de que tal gasto geraria os benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. No caso da empresa Brasil Ltda. e de acordo com a resolução CFC nº 1.374/2011, o gasto deve ser reconhecido