Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, “as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado. Essas variações patrimoniais podem ser definidas como: Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): correspondem a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): correspondem a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários”. Considera-se realizada a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA):
I. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados.
II. Quando da extinção, exclusivamente total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
III. Pela extinção natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.
Sobre a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) estão INCORRETAS as afirmativas