“João e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito do alcance e da essência dos denominados direitos sociais e de sua distinção em relação aos clássicos direitos de defesa. Para João, os direitos sociais são aqueles analisados sob a perspectiva da sociedade como um todo, não dos indivíduos em particular. Além disso, exigem, como regra geral, a realização de despesas para que se tornem efetivos. Pedro, por sua vez, afirmou que os clássicos direitos de defesa estão previstos, regra geral, em normas programáticas.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que