Conforme leciona o doutrinador Humberto Dalla Bernardina de Pinho: “a ação de consignação em pagamento é um instituto criado pelo direito processual apenas para regular o procedimento de eficácia liberatória do pagamento sem que haja, necessariamente, a transferência do bem ao credor, tanto que o pagamento por consignação é regulado nos Arts. 334 a 345 do Código Civil.” Sobre o mencionado procedimento especial previsto pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.