No que concerne ao dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme delineia a Resolução COFEN nº 293/2004, podemos afirmar que, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
I.3,6 horas de enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
II.5,6 horas de enfermagem, por cliente, na assistência intermediaria;
III.9,6 horas de enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
IV.17,7 horas de enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
V. O Índice de Segurança Técnica (IST) não deve ser inferior a 15% do total;
VI. Para os serviços que não podem ser referenciados por leito/dia, usar-se-á o sitio funcional, atividade, local, e o período de 4, 5 e 6 horas;
VII. Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos deverá ser acrescido de 0,5 às horas de enfermagem.
Estão corretas as assertivas: