De acordo com o Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, é correto dizer sobre as representações:
I. Não podem ser mandados representantes em eventos como jantares ou almoços, bem como nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.
II. Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à esquerda autoridade que as presidir.
III. Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é no centro da autoridade que as presidir.
IV. Em jantares ou almoços o Vice-Presidente poderá representar o Presidente da República.
V. Para representação em jantares ou almoços é necessário um contato anterior para confirmação.