Uma senhora, em busca do ideal de beleza exposto pela mídia, busca um profissional médico que se autointitula “cirurgião-esteta”, para realizar um procedimento de abdominoplastia.
Ela verifica que o mesmo não apresenta registro de especialidade no Conselho Regional de Medicina, mas decide dar um voto de confiança ao profissional que a atendeu em uma belíssima clínica em bairro nobre.
Durante o procedimento, é causada uma perfuração intestinal; o profissional presta todo o socorro inicial necessário e encaminha a paciente a um hospital em ambulância com acompanhamento médico. A paciente precisou ficar internada por vários dias em serviço de terapia intensiva para se recuperar.
O médico, em sua defes, a alega que se trata de um risco inerente ao procedimento, porém, visto a falta de real formação em cirurgia plástica do médico, o juiz considera culpado o profissional, enquadrando-o no conceito de: