Concurso:
IF-TO
Disciplina:
Educação Física
Em termos históricos, podemos afirmar que as pessoas com deficiência eram excluídas da sociedade. A preconização do corpo máquina nos faz entender que quem não produz é representado como inválido, sem utilidade. Estas características são atribuídas indistintamente a todos que têm alguma deficiência, marginalizando-os.
A releitura da deficiência por meio da lente da inclusão se faz urgente e necessária. Encontramos respaldo em Sassaki (1997) quando afirma que a inclusão social é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade por meio de transformações pequenas e grandes, nos ambientes físicos e na mentalidade de todas as pessoas, como também da pessoa com deficiência física.
Nesse sentido, a Educação Física escolar pode se constituir como agente de inclusão. A atividade física adequada às possibilidades dos sujeitos valoriza, integra à realidade, obtendo autonomia, autoconfiança e liberdade.
De tempos em tempos, os termos utilizados para a referência às pessoas com deficiências variam conforme reflexões linguísticas e sociológicas de seus protagonistas e atores sociais. Em geral, o significado do vocábulo “deficiente” está associado aos conceitos vinculados à esfera das relações de produção, implicando a necessidade de superação de dificuldades pessoais, para além daqueles que lhes são impostas pela sociedade. A diagnose, a prescrição e a orientação de atividades físicas para pessoas com deficiência ocorrem no sentido de promover a interação social e a inclusão balizadas por princípios de cidadania, sendo necessário, muitas vezes, ultrapassar a tendência de superproteção familiar, principalmente de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o professor de educação física, ao trabalhar com esse segmento de pessoas, deverá:
I. Inteirar-se do diagnóstico de cada quadro, para prescrever e orientar atividades específicas, segundo os limites e potencialidades individuais.
II. Ter a dimensão do carinho e do cuidado, para que tais indivíduos vivenciem experiências motoras indispensáveis à sua formação cidadã, prescrevendo limites às eventuais potencialidades.
III. Ter a consciência dos direitos e dos deveres das pessoas deficientes, condição que consubstancia a construção de uma sociedade democrática de direito.
IV. Considerar a existência de necessidade de superação e, portanto, de fazer com que cada indivíduo ultrapasse os seus limites, posto ser essa uma forma incontestável de reconhecimento social.