Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Com base nas disposiçãos da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT"- analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I - No caso de férias individuais somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, os quais não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias corridos cada.
II - No caso de férias coletivas as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) periodos anuais desde que um deles, pelo menos, seja superior a 10 (dez) dias corridos. Para tanto, o empregador comunicará ao órgão local de fiscalização das normas trabalhistas, com a antecedência minima de 15 (quinze) dias, as datas de inicio e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
III - Aos empregados menoros de 18 (dezoito) anos, se estudantes. e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
IV - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no minimo, 30 (trinta) dias e dessa participação o Interessado dará recibo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo do período concessivo o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
V - Vencido o periodo concessivo de férias, sem que o empregador as tenha concedido ao empregado, a Lei autoriza o trabalhador, expressamente, a ajuizar reclamação trabalhista pleiteando o pagamento dobrado da remuneração de férias. Não há dispositivo legal algum, contudo, autorizando-o a vindicar a fixação, por sentença, do período de gozo das férias em si, visto que consistiria invasão judicial ao poder diretivo do empregador.
I - No caso de férias individuais somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, os quais não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias corridos cada.
II - No caso de férias coletivas as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) periodos anuais desde que um deles, pelo menos, seja superior a 10 (dez) dias corridos. Para tanto, o empregador comunicará ao órgão local de fiscalização das normas trabalhistas, com a antecedência minima de 15 (quinze) dias, as datas de inicio e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
III - Aos empregados menoros de 18 (dezoito) anos, se estudantes. e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
IV - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no minimo, 30 (trinta) dias e dessa participação o Interessado dará recibo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo do período concessivo o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
V - Vencido o periodo concessivo de férias, sem que o empregador as tenha concedido ao empregado, a Lei autoriza o trabalhador, expressamente, a ajuizar reclamação trabalhista pleiteando o pagamento dobrado da remuneração de férias. Não há dispositivo legal algum, contudo, autorizando-o a vindicar a fixação, por sentença, do período de gozo das férias em si, visto que consistiria invasão judicial ao poder diretivo do empregador.