De acordo com a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Segundo essa Norma, são considerados agentes físicos:
Segundo essa Norma, são considerados agentes físicos: