Diante da barbárie que caracteriza o cenário da infância e da adolescência brasileiras excluídas socialmente, é imprescindível exigir-se que todas as ações, os programas e as políticas públicas, as decisões judiciais e a legislação se expressem a partir da perspectiva dos direitos e que se integrem em um Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, adotando estratégias efetivas para a realização plena dos direitos deste segmento etário e a redução dos níveis de desigualdades. Nesse sentido, o ECA estabelece as medidas de proteção à criança e ao adolescente, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente bem como substituídas a qualquer tempo. De acordo com previsões explicitadas no artigo 100 do ECA, na aplicação das medidas, serão consideradas as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem