Após amplos debates, um grupo de estudantes concluiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle externo do Poder Judiciário; somente é integrado por membros do Poder Judiciário; e tem competência para rever os atos jurisdicionais praticados pelos órgãos controlados.


À luz da sistemática constitucional, essa conclusão está: