A Constituição Federal estabelece em seu artigo 8o , inciso I, que “a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Em relação ao tema, considere:
I. O registro sindical é obtido mediante depósito dos estatutos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e consequentemente sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II. O registro sindical perante o Ministério do Trabalho somente se impõe se a entidade sindical resultar de eventual desmembramento da base territorial.
III. A estrutura sindical brasileira adota um modelo horizontal herdado da legislação italiana, à época do governo de Getúlio Vargas, não havendo hierarquia entre os órgãos sindicais que, no entanto, precisam ser devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
IV. As Centrais Sindicais, por não integrarem a estrutura sindical brasileira, não são amparadas pela previsão constitucional de vedação de interferência e intervenção do Poder Público, necessitando de autorização do Ministério do Trabalho para atuarem.
V. De acordo com o entendimento pacificado pelo Supremo Federal, até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
Está correto o que consta APENAS em