Em 20/5/2014, o carro conduzido por Fernando foi atingido na traseira pelo automóvel conduzido por Rafael, o qual não respeitou sinalização de parada obrigatória. Os dois convencionaram que Fernando apresentaria a Rafael três orçamentos dos reparos no automóvel e que Rafael lhe pagaria o de menor valor. No dia 2/6/2014, Fernando, então, apresentou os três orçamentos, mas Rafael recusou-se a efetuar o pagamento, sob o argumento de que os valores estavam muito altos. Em 10/6/2014, Rafael fez contraproposta, que não foi aceita por Fernando. Fernando, então, ingressou com ação de cobrança e, em 14/6/2014, Rafael foi citado. Após o regular trâmite do processo, o juiz reconheceu a culpa de Rafael e o condenou, em 2/3/2015, a pagar quantia certa a Fernando.
Considerando-se o disposto no Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nessa situação hipotética o termo inicial dos juros de mora é