Provavelmente em decorrência da ingestão de alimentos contaminados servidos em uma festa de casamento em 2015 pela empresa contratada para realizar o evento, cinco pessoas faleceram. Procedimentos legais foram instaurados pelos familiares dos falecidos para exigir indenização da entidade promotora da festa, que decidiu encarar a disputa judicialmente. Por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, os advogados da empresa avaliaram ser provável que a decisão da justiça fosse desfavorável à empresa. Com base na jurisprudência, os advogados puderam estimar o valor a ser desembolsado pela empresa em caso de sentença desfavorável.
Nessa situação hipotética, conforme o previsto pelo CPC, recomenda-se para a empresa, como procedimento contábil,