Considerando as disposições da lei orçamentária anual (LOA), a equipe de um órgão público produziu um relatório de planejamento para a execução de quinze projetos de engenharia para os quais havia dotação orçamentária. Esses projetos, nomeados de A, B, ..., O, foram plotados no gráfico de viabilidade de contratação mostrado a seguir, no qual o eixo horizontal representa a maturidade dos projetos e o eixo vertical, a maturidade dos estudos que visam à obtenção de licenças, inclusive das licenças ambientais.
A equipe considerou, ainda, as seguintes observações.
• Todos os projetos constam do plano plurianual (PPA).
• Só é possível a contratação de obras com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993).
• O tempo estimado para a conclusão das quinze obras é de três anos.
• O tempo médio para a obtenção da licença prévia, que caracteriza a viabilidade ambiental e, por isso, permite a licitação do empreendimento, é de um ano.
• O tempo médio para a obtenção da licença de instalação, necessária para o início das obras, é de seis meses.
• Os projetos levam, em média, um ano para ser elaborados e representam 5% do custo do empreendimento.
• As dotações na LOA para todos os empreendimentos correspondem a 33% do valor do empreendimento.
Com base no gráfico e nas premissas apresentadas, a equipe de planejamento do referido órgão fez o relatório conclusivo a respeito dos projetos, destacando os seguintes itens.
I Dos quinze projetos, apenas dois estão aptos para a licitação da obra.
II Os projetos estão previstos no PPA, então a duração dos contratos não está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo cronograma físico-financeiro.
III As dotações consignadas aos créditos orçamentários representam autorizações de despesas válidas para a utilização no período de vigência da LOA e estão integralmente disponíveis aos gestores públicos, para a execução de empenhos, liquidações e pagamentos imediatamente após a publicação da referida lei.
IV O relatório atestou a adequação da peça orçamentária, que evidenciou boa prática orçamentária, haja vista o provimento de dotações suficientes à execução de todos os quinze projetos.
À luz da legislação que rege o orçamento público, estão certos apenas os itens