Uma empresa, contratada pela administração pública para construir uma edificação, deparou-se com problemas relacionados à altura do lençol freático — informação que já constava do boletim de sondagem do projeto básico. Como esses problemas estavam causando atrasos significativos na fase de execução do subsolo e, por conseguinte, no cronograma de execução da obra, a empresa contratada solicitou um aditivo contratual de reequilíbrio econômico-financeiro bem como a prorrogação do prazo de execução para compensar o prejuízo causado pelo problema em questão.
Nessa situação, considerando que os prejuízos e os atrasos previstos no projeto básico estejam corretamente calculados, caberá à fiscalização, ao analisar as solicitações,